Primeira sanção da LGPD: O que a penalidade aplicada significa para as empresas?

O ambiente de proteção de dados brasileiro está vivenciando um marco: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa em questão, uma firma de telefonia do Espírito Santo, foi multada em um total de R$14.400,00. Vamos analisar esse caso e as implicações que ele traz.

 

As sanções aplicadas

A empresa em questão, classificada como microempresa, recebeu três sanções após a conclusão de um processo administrativo:

  1. Uma advertência por não indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme estipulado pelo art. 41 da LGPD;
  2.  Uma multa de R$ 7.200,00 por processar dados pessoais sem base legal (segundo o art. 7o da LGPD);
  3. Outra multa de R$7.200,00 por não atender às solicitações da ANPD durante o processo de investigação, conforme estipulado pelo art. 5o da Resolução CD/ANPD nº1/2021.

 

 

Entenda melhor o caso que levou à primeira aplicação de multa prevista na LGPD

O caso teve início com uma denúncia de que a empresa estaria disponibilizando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para o envio de material de campanha eleitoral, referente às eleições municipais de 2020. 

Durante a investigação, a ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava realmente ocorrendo sem base legal. Essa prática, por óbvio, é totalmente vedada e afronta dispositivos legais.

Além disso, a empresa não conseguiu provar que havia indicado um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, uma obrigação que a LGPD impõe a todas as empresas.

 

Obstrução da fiscalização

A empresa de telefonia em questão também foi sancionada por obstruir a atividade de fiscalização. Isso porque não forneceu documentos, dados e informações relevantes requisitados pela ANPD, o que constitui uma infração grave nos termos da própria LGPD. 

Mais uma vez temos a importância de um acompanhamento jurídico não apenas para prevenir problemas e adequar todos os procedimentos da empresa, como também no caso de fiscalização – que pode acontecer e precisa ser conduzido da melhor maneira.

 

Um alerta para todas as empresas

Este primeiro caso de penalização pela ANPD serve como um sinal de alerta para todas as empresas sobre a importância do cumprimento da LGPD. 

Informações atualizadas trimestralmente pela ANPD indicam que, desde janeiro de 2021, foram reportados 544 incidentes de segurança e cerca de 2.033 requerimentos relacionados à proteção de dados pessoais.

Esses números tendem a aumentar e os procedimentos de fiscalização devem passar a ser cada vez mais comuns. Por isso, tratar das obrigações previstas na LGPD é primordial para toda empresa que não queira se ver diante de pesadas multas e até mesmo encerramento de operações.

O caso dessa empresa de telefonia do Espírito Santo é uma lição valiosa: a ANPD está ativa e as penalidades por não conformidade com a LGPD são reais.

Todas as empresas, independentemente do porte, devem revisar suas políticas de tratamento de dados, assegurando a indicação de um encarregado e estabelecendo uma postura de transparência e cooperação com a ANPD. 

 

Como sempre, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito digital e LGPD para obter orientações. Para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa, fale conosco e receba atendimento.

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