Dra. Ana Lucia Teixeira
Nas relações de trabalho, uma das questões que podem gerar dúvidas e até conflitos é a apresentação de atestados médicos.
Na prática é importante que a empresa possa receber logo o atestado para se organizar, prever pagamento ou mesmo saber se deverá haver encaminhamento ao INSS. Porém nas rotinas do departamento pessoal comumente surge a dúvida: existe um prazo específico para o empregado entregar o atestado médico à empresa?
Acompanhe para entender o que a empresa pode ou não fazer.
Atestado médico: o que diz a lei
A ausência ao trabalho é legalmente aceita quando comprovada por um atestado médico devidamente emitido por um profissional habilitado.
No entanto, a lei não especifica um prazo exato para o empregado apresentar o atestado à empresa.
O atestado médico não só serve para justificar ausências por motivos de saúde, mas também permite que a empresa tenha ideia de quanto tempo de afastamento será necessário para que possa organizar suas atividades e procedimentos adequados.
Pagamento do Atestado Médico e Responsabilidades da Empresa
No âmbito do direito do trabalho brasileiro, cabe à empresa remunerar o empregado afastado por doença durante os primeiros 15 dias de ausência. Portanto, se um atestado médico justifica o afastamento do empregado por um período de até 15 dias, a responsabilidade do pagamento desse período é da empresa. Após esses 15 dias, o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o recebimento do benefício previdenciário, o empregado deve ser encaminhado pela empresa ao INSS. É responsabilidade da empresa fazer esse encaminhamento, sob pena de ter que continuar pagando o salário integral do empregado após os 15 primeiros dias de afastamento.
Portanto, pode-se perceber que a empresa precisa ter acesso ao atestado antes do retorno do empregado à empresa, sob pena de não poder realizar os procedimentos de encaminhamento, caso o prazo do atestado seja superior a 15 dias, por exemplo. Assim, aguardar para entregar o atestado apenas no retorno ao trabalho não é condizente com a realidade dos procedimentos que a própria lei exige.
Prazo para entrega do atestado à empresa
A falta de um prazo específico na lei abre margem para interpretações.
Embora a lei não estabeleça um prazo, o empregado deve apresentar o atestado o mais rápido possível. Até porque com a facilidade de comunicação dos dias atuais, não haveria motivo para que o atestado não fosse entregue de forma quase imediata após seu recebimento pelo empregado.
A empresa pode determinar um prazo?
Contar com o bem senso no tocante ao prazo para entrega do atestado pelo empregado pode não ser o ideal para nenhuma das partes.
A empresa pode estipular um prazo interno para a entrega do atestado médico. Este prazo deve ser razoável e não pode ser contrário aos princípios do direito do trabalho. É fundamental que a empresa informe claramente aos seus empregados sobre a política interna relativa à entrega de atestados médicos – e tenha prova de que todos tiveram ciência.
Esse prazo deve estar formalmente registrado em regramentos internos da empresa, não podendo ser algo informal – sob pena de não poder ser exigido o cumprimento.
Vale também ressaltar que muitas normas coletivas já prevêem um prazo para entrega de atestados, o que deverá então ser observado por empresa e empregado. Conhecer a fundo a norma coletiva da categoria é fundamental.
Neste cenário, contar com orientação jurídica especializada é fundamental, de modo que o regramento da empresa não acabe por criar problemas ou conflitar com outras regras já estabelecidas.
Comunicação eficaz: evitando conflitos
Para além das regras específicas, uma comunicação clara e aberta pode ajudar a evitar muitos problemas que podem surgir com a entrega de atestados médicos.
Ao explicar as políticas e expectativas da empresa em relação à apresentação de atestados, os empregadores podem evitar mal-entendidos que podem levar a conflitos desnecessários. Além disso, os empregados que compreendem claramente o que se espera deles têm menos probabilidade de cometer erros que podem levar a problemas legais.
Uma comunicação clara e assertiva é fundamental para que a empresa tenha segurança jurídica e possa bem exercer seu direito diretivo, garantindo que não fique refém de situações que possam gerar passivo trabalhista.
Por fim, vale lembrar que esse tipo de regulamento não é apenas para grandes empresas. Pequenas e médias empresas também podem – e devem – ter regras claras e, com isso, evitar problemas que podem custar caro.
Para entender como sua empresa pode criar regulamentos internos e ter mais segurança nos procedimentos de comunicação e recebimento de atestados, conte com o auxílio de uma consultoria especializada no atendimento trabalhista empresarial.