A Empresa pode deixar de conceder a cesta básica quando o empregado falta ao trabalho?

O problema de excesso de faltas, até mesmo com atestados médicos ditos “graciosos” é um problema para empresas de todos os portes. Empregadores buscam formas de reduzir o problema, mas nem sempre é fácil encontrar uma solução. Diante disso, algumas convenções coletivas estabelecem benefícios, como cestas básicas, cujo recebimento está vinculado à ausência completa de faltas – mesmo por atestado médico. Mas a questão é: seria essa previsão possível?

Recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfatizou a importância e a validade desse instrumento ao declarar ser possível esse tipo de cláusula. Veja em mais detalhes para não errar ao aplicar na sua empresa: 

A Força da Norma Coletiva

A cláusula em questão fez parte da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Vale do Piranga e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais.

Tal norma estabeleceu o direito de receber cesta básica aos empregados que trabalhem no canteiro de obra, recebam salário igual ou inferior a cinco salários mínimos e tenham assiduidade integral, com exceção apenas as ausências justificadas por motivo de acidente de trabalho. 

Diante do questionamento de validade da regra, o TST a entendeu como válida e reforçou que a definição de critérios para o recebimento de benefícios, como a cesta básica, é uma matéria que pode ser objeto de negociação coletiva, ressaltando a autonomia e a flexibilidade das partes para estabelecer acordos que atendam às suas necessidades e particularidades.

Este caso ilustra como as normas coletivas têm o poder de regular detalhes específicos das relações de trabalho. 

Alguns critérios extras no caso específico

Ao analisar este mesmo caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) pontuou que, mesmo sem a assiduidade exigida, não há redução salarial, evidenciando que os critérios estabelecidos não são discriminatórios, mas sim, reguladores. Ou seja, os empregados que cumprirem a exigência receberão um “extra”, porém ninguém será prejudicado.

Outra questão pontuada nos julgamentos do caso foi que a cesta básica tem caráter indenizatório e, portanto, as situações de faltas justificáveis não influenciam na composição salarial do empregado.

Assim, entendeu-se que a regra era legítima e deveria ser observada pelas empresas e empregados que participam das categorias envolvidas. 

A Importância da Participação Ativa no Sindicato

Empresas que participam ativamente das discussões em seus sindicatos conseguem ter voz ativa na formulação das normas coletivas, influenciando positivamente as decisões tomadas. Esta participação não só favorece um melhor entendimento sobre as expectativas e obrigações de ambos os lados, como também assegura que as necessidades específicas de cada empresa sejam levadas em consideração durante as negociações.

No caso analisado neste artigo as empresas certamente vinham enfrentando dificuldades em relação ao alto número de faltas ao trabalho. Assim, a previsão na norma coletiva, com o incentivo de receber uma cesta básica em caso de não haver nenhuma falta, foi uma solução útil encontrada em comum acordo entre sindicato laboral e sindicato das empresas. 

Estratégias como essa podem ser usadas para diversas outras situações, para isso, é fundamental que sua empresa participe do sindicato e exerça voz ativa nas negociações. 

Além disso, a presença ativa nas discussões permite que as empresas tenham acesso em primeira mão às atualizações e mudanças nas normas coletivas, o que facilita uma adaptação mais rápida e eficiente. Este conhecimento prévio é uma ferramenta valiosa, permitindo que as organizações se antecipem na implementação de mudanças necessárias, evitando assim possíveis litígios e sanções.

Contar com um advogado especializado na área trabalhista é a certeza de que você terá com quem contar também em debates dessa natureza, fazendo com que os interesses da sua empresa sejam melhor recebidos.


Como sempre, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado no atendimento trabalhista empresarial para obter orientações específicas sobre a sua empresa. Para saber mais sobre como podemos ajudar, fale conosco e receba atendimento.

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