A contratação de pessoas jurídicas (PJ) para a prestação de serviços é uma prática cada vez mais comum no ambiente empresarial brasileiro. Parte pela burocracia do sistema celetista, parte por interesse de diversos profissionais em não estarem vinculados via relação de emprego com uma única empresa.
Esta estratégia pode ser uma ferramenta poderosa para otimizar processos e reduzir custos operacionais, garantindo muitas vezes acesso a profissionais mais motivados e capacitados.
No entanto, a utilização inadequada desse tipo de contratação pode resultar em sérias complicações legais e na criação de passivo trabalhista.
Entenda a seguir quais os cuidados que empresas devem ter ao optar por essa modalidade de contratação.
Características da relação de emprego
Para compreender os riscos associados à contratação de pessoas jurídicas, é importante começar por conhecer as características que definem uma relação de emprego.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma relação de emprego é configurada quando estão presentes os seguintes elementos:
1. Subordinação
A subordinação ocorre quando o prestador de serviços está sujeito a ordens diretas e controle por parte da empresa contratante. Isso inclui a determinação de horários, métodos de trabalho e a supervisão contínua das atividades. É importante observar que a subordinação é o indicador central do vínculo empregatício.
2. Pessoalidade
A pessoalidade caracteriza-se quando o serviço é prestado por uma pessoa específica, que não pode ser substituída por outra sem o consentimento do contratante. Isso indica que a relação é pessoal e não pode ser delegada a terceiros. Em uma relação genuinamente empresarial, a empresa contratada deve ter a liberdade de alocar os recursos humanos conforme sua conveniência.
3. Onerosidade
A onerosidade refere-se à contraprestação financeira pelo serviço prestado, qual seja, o salário. Ou seja, há um pagamento regular e contínuo pelos serviços, indicando uma relação econômica entre as partes. O contrato de trabalho deve estipular claramente os valores e formas de pagamento, demonstrando que se trata de uma relação comercial e não trabalhista.
4. Não eventualidade
A não eventualidade está presente quando o serviço é contínuo e habitual, e não realizado de forma esporádica ou ocasional. Isso demonstra a permanência da relação de trabalho.
Relação que (realmente) não é de emprego
Para que a relação não seja de emprego, portanto, é fundamental que os elementos da relação de emprego não estejam presentes.
E isso pode, muitas vezes, ser um grande desafio.
Isso porque, em geral, um “contrato PJ” é feito com um prestador de serviços específico, que irá individualmente prestar o serviço, mesmo que o contratante não faça essa exigência.
Da mesma forma, a prestação de serviços sempre será onerosa, pois sempre haverá o pagamento pelo serviço prestado.
Em alguns casos, os serviços prestados também não serão eventuais, ou seja, haverá uma continuidade na prestação do serviço – o que pode igualmente aproximar a relação de uma relação de emprego.
O ponto central, portanto, para gerar mais segurança para contratos de prestação de serviço com PJ é a subordinação. A dinâmica do trabalho deverá deixar claro que não existe uma relação de empregado e empregador no tocante à subordinação. Do contrário, a grande proximidade entre as duas figuras (empregado e prestador de serviço) pode causar riscos muito altos para a empresa contratante.
Consequências jurídicas da configuração de vínculo empregatício
Caso uma relação de emprego disfarçada seja identificada, as implicações jurídicas podem ser severas para a empresa contratante. Entre as principais consequências estão:
1. Reconhecimento do vínculo empregatício
A justiça do trabalho pode determinar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e o prestador de serviços, mesmo que este tenha sido contratado como pessoa jurídica. Isso pode ocorrer se for comprovado que as características de uma relação de emprego estão presentes na prática.
2. Pagamento de verbas trabalhistas retroativas
A empresa poderá ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado, incluindo férias, 13º salário, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), horas extras, adicional de insalubridade, entre outros direitos previstos pela CLT. Esses pagamentos retroativos podem representar um custo significativo e inesperado para a empresa.
3. Multas e encargos previdenciários
Além das verbas trabalhistas, a empresa pode ser obrigada a pagar multas e encargos previdenciários, incluindo contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não foram recolhidas durante o período de prestação de serviços. Essas multas podem ser aplicadas tanto pela Receita Federal quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Orientações para evitar riscos
Para mitigar os riscos associados à contratação de pessoas jurídicas, é essencial adotar algumas medidas preventivas. As principais orientações genéricas incluem:
1. Formalização de contratos detalhados e claros
Os contratos devem ser bem elaborados, detalhando todas as condições da prestação de serviços, incluindo a autonomia do prestador, a ausência de subordinação, e a não exclusividade dos serviços prestados. Contratos bem redigidos podem servir como prova documental em eventuais disputas judiciais.
2. Assegurar a autonomia do prestador de serviços
É fundamental garantir que o prestador de serviços possua autonomia para realizar suas atividades, sem seguir ordens diretas da empresa contratante. Isso pode ser evidenciado pela flexibilidade de horários, métodos de trabalho e pela possibilidade de atender outros clientes simultaneamente. A autonomia operacional é um dos principais fatores que diferenciam um prestador de serviços de um empregado.
3. Não caracterizar pessoalidade e continuidade
Evitar que o prestador de serviços se torne indispensável para a realização das atividades da empresa, e assegurar que os serviços não sejam contínuos e habituais, são passos importantes para prevenir a configuração de vínculo empregatício. A empresa deve ter a liberdade de substituir o prestador ou encerrar o contrato conforme a necessidade.
4. Auditorias e consultorias regulares
Realizar auditorias regulares e contar com a consultoria de profissionais especializados em direito trabalhista pode ajudar a identificar e corrigir possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços. Isso pode prevenir litígios e garantir a conformidade com a legislação vigente.
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5. Capacitação e treinamento
Investir na capacitação e treinamento dos gestores e responsáveis pela contratação de serviços terceirizados é fundamental. Eles devem estar cientes das implicações legais e dos cuidados necessários para evitar a caracterização de vínculo empregatício. O conhecimento adequado pode evitar erros na contratação e gestão de prestadores de serviços.
Estratégia empresarial bem ajustada
A contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços pode ser uma excelente estratégia empresarial, desde que realizada de maneira correta e conforme a legislação trabalhista brasileira.
É essencial que as empresas estejam atentas aos detalhes contratuais e às práticas diárias de gestão para evitar a configuração de uma relação de emprego.
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