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Pejotização e fraude no contrato civil ou comercial: o que está em jogo no STF

2025 pode ser um ano decisivo para as relações de trabalho no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou audiência pública e deve julgar, em breve, um dos temas mais importantes para empresários: a pejotização e a caracterização de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.

Este tema pode mudar várias relações de trabalho e garantir mais segurança jurídica para quem contrata. Entenda em detalhes:

O que é pejotização?

Pejotização é a prática de contratar profissionais como pessoas jurídicas (PJs), em vez de empregados sob regime da CLT. Esse modelo pode ser legítimo e vantajoso em diversas situações, mas também pode ser considerado fraudulento quando usado para mascarar um vínculo empregatício.

A grande questão é: quando a contratação PJ é válida e quando configura fraude trabalhista? A legislação não é clara e os Tribunais do Trabalho têm entendimentos diversos, em geral pendendo para não reconhecer a validade desse tipo de contrato.

O que o STF vai decidir

O caso concreto que chegou ao STF envolve um franqueado que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma franqueadora. No entanto, a discussão foi ampliada para analisar:

  • Competência e ônus da prova em processos que discutem fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;
  • Licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para fins de prestação de serviços – este, o tema mais importante e com maior impacto social e econômico.

Ou seja, o julgamento pode estabelecer parâmetros definitivos para diferenciar uma relação trabalhista de uma relação comercial legítima.

Por que isso importa para os empresários

Até hoje, a Justiça do Trabalho analisava casos de pejotização de forma muitas vezes engessada, reconhecendo vínculo empregatício em situações onde o empresário entendia estar firmando um contrato civil válido.

Se o STF fixar critérios objetivos, haverá: 

Mais segurança jurídica para estruturar contratos com prestadores PJ; 

Redução de riscos de passivos trabalhistas inesperados; 

Clareza para RH e gestores sobre quais modelos contratuais são permitidos.

Por outro lado, se a decisão reforçar uma visão mais restritiva, muitas empresas precisarão rever sua forma de contratação atual e é possível que tenhamos uma significativa leva de ações trabalhistas.

Tendência atual

De acordo com levantamento do portal JOTA, o STF validou cerca de 70% dos contratos comerciais em 2024, por meio de reclamações constitucionais que reverteram decisões da Justiça do Trabalho. O cenário, no entanto, pode mudar com o julgamento de mérito.

Como empresas podem se preparar

Enquanto a decisão definitiva não vem, empresários devem:

  • Revisar contratos atuais de prestação de serviços PJ, garantindo que haja autonomia real e ausência de subordinação;
  • Implementar boas práticas de governança trabalhista e documental;
  • Acompanhar de perto as decisões do STF e do TST sobre o tema;
  • Buscar orientação jurídica preventiva, evitando que uma contratação legítima seja confundida com fraude.

Divisor de águas para quem empreende

A definição sobre a pejotização será um divisor de águas. Critérios claros permitirão que empresários planejem seus modelos de negócio com mais liberdade e menos insegurança jurídica. 

Este é o momento de informação e preparo: as empresas que se anteciparem estarão em vantagem quando as regras forem finalmente fixadas.

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